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SOBRE A PROFISSÃO

Detetive (AO 1945: detective) é o profissional responsável por detectar um fato, pilhar, investigar, desmascarar circunstâncias e pessoas nelas envolvidas.

Como termo policial, detetive é aquele que investiga fatos, suas circunstâncias e as pessoas neles envolvidas. Um detetive é um investigador, e pode ser membro da polícia ou autônomo (particular). Detetives autônomos operam comercialmente e são licenciados. Na ficção, detetive é qualquer pessoa que resolve crimes.
No Brasil, a profissão de detetive particular, que não deve ser confundida com a de Investigador de Polícia, está associada à sua formação, não necessitando sua filiação em quaisquer Sindicatos ou Associações. Necessário se faz para que possa exercer sua profissão legalmente, que se inscreva na Prefeitura Municipal de sua cidade, obtendo sua Inscrição Municipal e contribua para o INSS através do pagamento da GPS - Guia da Previdência Social, escolhendo o valor inicial de sua contribuição. Só assim, estará apto a exercer sua profissão de forma legal. O Ministério do Trabalho e Emprego - MTe, qualifica o Detetive Particular através do CBO 3518-05 - DETETIVE PROFISSIONAL reconhecendo assim, ser uma profissão legalmente constituída e reconhecida.

Senado Federal na Lei nº. 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares. E o decreto nº. 50.532, de 3 de maio de 1961, dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.

Supremo Tribunal Federal, na jurisprudência dos acórdãos no recurso extraordinário - RE 84955/SP - São Paulo, Ementa: Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso extraordinário conhecido e provido.
 

LEGALIZAÇÃO DA PROFISSÃO

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